Substitui o Anexo Único do Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016, que regulamenta o desenvolvimento dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG na carreira, por meio da promoção horizontal, progressão e promoção vertical, conforme previsto na Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015.
DECRETO Nº 59.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Substitui o Anexo Único do Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016, que regulamenta o desenvolvimento dos integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG na carreira, por meio da promoção horizontal, progressão e promoção vertical, conforme previsto na Lei nº 16.239, de 19 de julho de 2015.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo Único a que se refere o § 1º do artigo 6º do Decreto nº 56.795, de 5 de fevereiro de 2016, fica substituído pelo Anexo Único deste decreto.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo