CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.967 de 27 de Setembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 27/09/2019
Data de publicação 28/09/2019
Ementa

Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/09/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMITÊ MUNICIPAL DE USO DO VIÁRIO - CMUV

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. O inciso VII do caput do artigo 27 Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016.