Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
DECRETO Nº 58.967, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019
Confere nova redação ao artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, que dispõe sobre o uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública, o serviço de carona solidária e o compartilhamento de veículos sem condutor.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 27 do Decreto nº 56.981, de 10 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 27. São membros do CMUV:
I - o Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, que o presidirá;
II - o Secretário do Governo Municipal;
III - o Secretário Municipal da Fazenda;
IV - o Secretário Municipal das Subprefeituras;
V - o Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
VI - o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
...................................................................” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso VII do caput do artigo 27 deste decreto.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes
ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 27 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo