CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.964 de 24 de Setembro de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.964, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Antônio Antunes, constituída de parte do Espaço Livre 1M do Croqui nº 100.392 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 17.0396.19 – Assentamento Antônio Antunes – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada no documento 019412942 do processo nº 6014.2019/0002580-1, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384977.05303681 E = 319356.310885283; daí deflete com azimute de 23 graus, 5 minutos e 46 segundos na extensão de 2,72m (dois metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384979.56 E = 319357.38; daí deflete com azimute de 22 graus, 58 minutos e 3 segundos na extensão de 4,56m (quatro metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384983.76 E = 319359.16; daí deflete com azimute de 22 graus, 56 minutos e 25 segundos na extensão de 4,95m (quatro metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384988.32 E = 319361.09; daí deflete com azimute de 18 graus, 23 minutos e 6 segundos na extensão de 5,25m (cinco metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384993.30395522 E = 319362.746516907; daí deflete com azimute de 18 graus, 23 minutos e 6 segundos na extensão de 2,04m (dois metros e quatro centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Antônio Antunes, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384995.24 E = 319363.39; daí deflete com azimute de 16 graus, 47 minutos e 20 segundos na extensão de 4,83m (quatro metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o remanescente de espaço livre constante na Transcrição nº 75.096/11ºR.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384999.87111591 E = 319364.7872437; daí deflete com azimute de 111 graus, 3 minutos e 18 segundos na extensão de 19,14m (dezenove metros e catorze centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o remanescente de espaço livre constante na Transcrição nº 75.096/11ºR.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384992.99364571 E = 319382.652300333; daí deflete com azimute de 202 graus, 36 minutos e 7 segundos na extensão de 24,96m (vinte e quatro metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o remanescente de espaço livre constante na Transcrição nº 75.096/11ºR.I., com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7384969.94908493 E = 319373.058749488; daí deflete com azimute de 292 graus, 59 minutos e 6 segundos na extensão de 18,19m (dezoito metros e dezenove centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal, com área total de 452,71m² (quatrocentos e cinquenta e dois metros e setenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 86,64m (oitenta e seis metros e sessenta e quatro centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta da área pública descritos no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de regularização fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 24 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo