CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.952 de 18 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, na forma prevista no Edital nº 001/2019/CMPU.

DECRETO Nº 58.952, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar nas eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU, na forma prevista no Edital nº 001/2019/CMPU.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Para a realização, no dia 22 de setembro de 2019, das eleições para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, na forma prevista no Edital nº 001/2019/CMPU, publicado nas páginas 38 a 41 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de abril de 2019, alterado pelo Comunicado Nº 001/2019/CMPU, publicado na página 83 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 11 de julho de 2019, e pelo Termo Aditivo do Edital nº 001/2019/CMPU, publicado na página 430 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo de 25 de julho de 2019, bem como nos termos do Decreto nº 55.750, de 4 de dezembro de 2014, serão convocados 311 (trezentos e onze) servidores municipais, na seguinte conformidade:

I - 211 (duzentos e onze) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e da Secretaria Municipal de Licenciamento;

II - 96 (noventa e seis) da Secretaria Municipal das Subprefeituras;

III - 4 (quatro) da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

Paragrafo único. A SMDU, a SEL, a SMSUB e a SMIT adotarão as providências para identificação dos servidores convocados, bem como as demais medidas administrativas necessárias à realização do pleito.

Art. 2º Aos servidores municipais que efetivamente trabalharem na eleição, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2019. 

Parágrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o “caput” deste artigo, cada Secretaria deverá publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas eleições, indicando seus nomes e respectivos registros funcionais.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de setembro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Secretário Municipal das Subprefeituras - Substituto

DANIEL ANNENBERG, Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de setembro de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo