CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.943 de 5 de Setembro de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 05/09/2019
Data de retificação 07/09/2019
Data de publicação 06/09/2019
Ementa

Regulamenta as disposições dos artigos 14, 72 e 109 da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017, em consonância com o artigo 156 da Lei Orgânica do Município.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/09/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL (2019 - 2020)

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CADASTRO DE EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO - CEDI

REGULAMENTAÇÃO

CERTIFICADO DE REGULARIDADE DA EDIFICAÇÃO - CEDI

AUTO DE REGULARIZAÇÃO

ATIVIDADE EDÍLICIA

OBRAS

EDIFÍCIO

EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL - EHIS

CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES - COE

Alterações

  1. Decreto nº 60.127/2021 - Altera os artigos 1, 9, 10, 14, 16 e 19.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. Artigos 16, 61 e o parágrafo único do artigo 62 do Decreto nº 57.776, de 7 de julho de 2017.