CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.934 de 30 de Agosto de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 710.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.934, DE 30 DE AGOSTO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 710.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 580.000,00

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 30.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

710.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 110.000,00

25.10.13.392.3001.1186 E1889 - Desenvolvimento de Projetos Culturais

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 330.000,00

25.10.13.392.3001.1188 E2227 - Recursos para Secretaria Municipal de Cultura

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

25.10.13.392.3001.1262 E3624 - Evento - 7º Edição Encontro Cultural Catimbó Lapeano

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

84.10.10.301.3003.1509 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905100.00 Obras e Instalações 30.000,00

84.10.10.302.3003.2191 E2212 - Custeio e Manutenção do Hospital Municipal São Luiz Gonzaga/ Hospital Santa Casa

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

710.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 30 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 30 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo