CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.928 de 28 de Agosto de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.324.134,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.928, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.324.134,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, Subprefeitura São Mateus e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.324.134,47 (trinta e nove milhões e trezentos e vinte e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.357,25

16.10.12.365.3010.2877 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000.000,00

20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

33903000.00 Material de Consumo 200.000,00

66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.112,79

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,17

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 97.462,26

39.324.134,47

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 23.357,25

16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos profissionais do Magistério - Ensino Fundamental

31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000.000,00

20.10.26.453.3009.2096 Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00

20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo

33909100.00 Sentenças Judiciais 5.000.000,00

36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.352,10

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 760,69

70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,17

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97.462,26

39.324.134,47

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo