Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.324.134,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.928, DE 28 DE AGOSTO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 39.324.134,47 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, Subprefeitura São Mateus e da Secretaria Municipal de Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 39.324.134,47 (trinta e nove milhões e trezentos e vinte e quatro mil e cento e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 23.357,25
16.10.12.365.3010.2877 Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI)
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000.000,00
20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
33903000.00 Material de Consumo 200.000,00
66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.112,79
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,17
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 97.462,26
39.324.134,47
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 23.357,25
16.10.12.361.3010.2857 Remuneração dos profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
31901100.04 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 14.000.000,00
20.10.26.453.3009.2096 Manutenção e Operação de Terminais de Ônibus
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000.000,00
20.10.26.453.3009.4700 Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo
33909100.00 Sentenças Judiciais 5.000.000,00
36.10.14.242.3006.7110 Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.352,10
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 760,69
70.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 202,17
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97.462,26
39.324.134,47
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de agosto de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 28 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo