CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.908 de 12 de Agosto de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 12/08/2019
Data de publicação 13/08/2019
Ementa

Altera o Decreto nº 57.792, de 21 de julho de 2017, que regulamenta o artigo 7º da Lei nº 16.333, de 18 de dezembro de 2015, que instituiu o Conselho do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 13/08/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC (1975 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME (1975 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

COMPETÊNCIA

CONSELHO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA - CMLLLB

PLANO MUNICIPAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECA - PMLLLB

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. parágrafo único do artigo 2º Decreto nº 57.792, de 21 de julho de 2017.