CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.904 de 7 de Agosto de 2019

Introduz modificações nos Decretos nº 49.399, de 11 de abril de 2008, nº 50.514, de 20 de março de 2009, e nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, para alterar parcialmente a composição dos colegiados aos quais se referem.

DECRETO Nº 58.904, DE 7 DE AGOSTO DE 2019

Introduz modificações nos Decretos nº 49.399, de 11 de abril de 2008, nº 50.514, de 20 de março de 2009, e nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, para alterar parcialmente a composição dos colegiados aos quais se referem.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 7º do Decreto nº 49.399, de 11 de abril de 2008, relativo à composição do Conselho Diretor do Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito – FMDT, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º ......................................................

.........................................................................

II - 2 (dois) do Gabinete do Prefeito;

.........................................................................

VI - 1 (um) da Secretaria Municipal de Gestão.

...................................................................” (NR)

Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 50.514, de 20 de março de 2009, relativo à composição do Conselho Municipal de Administração Pública – COMAP, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

§ 1º Integrarão o COMAP, ainda, 4 (quatro) membros escolhidos pelo Prefeito.

...................................................................” (NR)

Art. 3º O artigo 2º do Decreto nº 53.687, de 2 de janeiro de 2013, relativo à composição da Junta Orçamentário-Financeira – JOF, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ......................................................

.........................................................................

II - por 2 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito;

...................................................................” (NR)

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 7 de agosto de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo