CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.900 de 1 de Agosto de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/08/2019
Data de publicação 02/08/2019
Ementa

Altera o Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/08/2019 , p. 3
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

COMITÊ GESTOR

POLUIÇÃO

VEÍCULO

TRANSPORTE COLETIVO

PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. as alíneas d e f do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 58.323, de 2018.