Tipo | DECRETO |
Data de assinatura | 01/08/2019 |
Data de publicação | 02/08/2019 |
Ementa |
Altera o Decreto nº 58.323, de 16 de julho de 2018, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas, instituído pelo artigo 50, § 6º, inciso II da Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009, que estabelece a Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo, na redação conferida pelo artigo 1º da Lei nº 16.802, de 18 de janeiro de 2018. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 02/08/2019 , p. 3 |
Referenda |
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT (2017 - 2021) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - ) SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA (1993 - 2001; 2003- ) |
Origem |
EXECUTIVO |
Palavras-chave |
POLÍTICA DE MUDANÇA DO CLIMA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMITÊ GESTOR POLUIÇÃO VEÍCULO TRANSPORTE COLETIVO PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE FROTA POR ALTERNATIVAS MAIS LIMPAS |
Notas Complementares | REVOGAÇÃO:
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