Fixa o Valor de Referência Tributária – VRT para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018.
DECRETO Nº 58.899, DE 1º DE AGOSTO DE 2019
Fixa o Valor de Referência Tributária – VRT para o exercício de 2019, em cumprimento ao disposto no § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Para o exercício de 2019, o Valor de Referência Tributária – VRT a que se refere o § 9º do artigo 18 da Lei nº 8.645, de 21 de novembro de 1977, acrescido pela Lei nº 16.899, de 24 de maio de 2018, fica fixado em R$ 1.729,17 (mil setecentos e vinte e nove reais e dezessete centavos).
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado Casa Civil, em 1º de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo