CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.892 de 31 de Julho de 2019

Institui o Comitê Permanente do Plano de Manutenção e Gerenciamento dos Hidrantes Urbanos do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.892, DE 31 DE JULHO DE 2019

Institui o Comitê Permanente do Plano de Manutenção e Gerenciamento dos Hidrantes Urbanos do Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente do Plano de Manutenção e Gerenciamento dos Hidrantes Urbanos no Município de São Paulo, com a atribuição de elaborar, aprovar e implantar o Plano de Manutenção e Gerenciamento dos Hidrantes no Município de São Paulo.

Art. 2º O Comitê Permanente referido no artigo 1º deste decreto será composto na seguinte conformidade:

I – 1 (um) representante da Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB;

III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;

IV – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL;

V - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET;

VI – 1 (um) representante da PMSP responsável pelo convênio da SABESP junto à PMSP;

VII – 1 (um) representante do Corpo de Bombeiros – CB, por força do Convênio GSSSP/ATP-022/09.

§ 1º Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos respectivos Secretários ou Titulares dos órgãos citados e designados por Portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

§ 2º A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP será convidada a indicar 1 (um) representante para participar de todas as reuniões e trabalhos realizados pelo Comitê.

Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU, cabendo aos demais representantes prestarem o suporte técnico-operacional para o desenvolvimento das ações necessárias, conforme respectivas atribuições e recursos.

Art. 4º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades para, no âmbito de suas competências, colaborarem com os trabalhos do Comitê.

Art. 5º O Comitê ora instituído deverá elaborar seu regimento interno regulando a sistemática de seu funcionamento, fluxos de comunicação, sistematização das informações, procedimentos de avaliação e demais ações que garantam o pleno desenvolvimento do Plano.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 31 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo