CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.878 de 26 de Julho de 2019

Introduz alterações nos artigos 1º a 7º, 10 e 12, bem como revoga o inciso II do § 4º do artigo 3º, todos do Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, que criou o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM.

DECRETO Nº 58.878, DE 26 DE JULHO DE 2019

Introduz alterações nos artigos 1º a 7º, 10 e 12, bem como revoga o inciso II do § 4º do artigo 3º, todos do Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, que criou o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 1º a 7º, 10 e 12 do Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo quanto às suas atribuições, vinculado à Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

....................................................................”(NR)

“Art. 2º ................................................................

.............................................................................

II - apresentar sugestões para a elaboração do programa de metas previsto no artigo 69-A da Lei Orgânica do Município e do planejamento plurianual, bem como para apoiar o estabelecimento de diretrizes orçamentárias e a alocação de recursos no orçamento anual, visando promover e subsidiar a transversalidade nas decisões governamentais relativas à implementação do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

.........................................................................

V - colaborar com a construção e o acompanhamento do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;

.........................................................................

VIII - apoiar a Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, na articulação com outros órgãos da Administração Pública Municipal e com os governos federal e estadual;

....................................................................”(NR)

“Art. 3º ................................................................

I - .........................................................................

a) 2 (duas) titulares e respectivas suplentes da Coordenação de Políticas para as Mulheres - CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

b) 2 (duas) titulares e respectivas suplentes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

c) 1 (uma) titular e respectiva suplente, representantes de cada um dos seguintes órgãos ou autoridades:

1. Secretaria Municipal de Cultura;

2. Secretaria Municipal de Educação;

3. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

4. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

5. Secretaria Municipal de Gestão;

6. Secretaria Municipal da Saúde;

7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

8. Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

9. Secretaria do Governo Municipal;

10. Secretaria Municipal da Fazenda;

11. Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

12. Secretaria Municipal de Turismo;

13. Secretaria Municipal de Habitação;

14. Secretaria Municipal das Subprefeituras;

15. Secretaria Municipal de Segurança Urbana;

16. do Secretário Especial de Relações Sociais;

17. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência;

18. Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

19. Secretaria Municipal de Justiça;

20. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

21. Câmara Municipal de São Paulo;

.........................................................................

§ 3º ....................................................................

.........................................................................

II - 10 (dez) representantes das regiões da cidade, distribuídas na seguinte conformidade:

.........................................................................

§ 4º ....................................................................

I - as candidaturas das representantes regionais poderão ser confirmadas nos Fóruns Regionais de Políticas para as Mulheres do Município, na forma disciplinada em ato da Coordenação de Políticas para as Mulheres - CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e regulamentada por meio do edital eleitoral;

...................................................................” (NR)

“Art. 4º ................................................................

I - será instaurado pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em conjunto com o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres – CMPM, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, na forma estabelecida no regimento interno do colegiado;

.........................................................................

V - os recursos humanos, financeiros e materiais para a sua realização serão providos pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

“Art. 5º ................................................................

I - 2 (duas) indicadas pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

...................................................................” (NR)

“Art. 6º ................................................................

.........................................................................

§ 2º Além da Presidência e da Vice-Presidência, o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida por servidoras indicadas pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com a incumbência de auxiliar administrativamente o colegiado.” (NR)

“Art. 7º Fica facultado ao Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM promover a realização de seminários ou encontros regionais sobre temas constitutivos de sua agenda, bem assim acompanhar a execução de convênios firmados pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

“Art. 10. O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM, dos grupos temáticos e das comissões serão prestados pela Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

“Art. 12. Para o desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Políticas para as Mulheres - CMPM contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Coordenação de Políticas para as Mulheres – CPM, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso II do § 4º do artigo 3º do Decreto nº 56.702, de 9 de dezembro de 2015.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BERENICE MARIA GIANNELLA, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo