Revoga o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.
DECRETO Nº 58.874, DE 22 DE JULHO DE 2019
Revoga o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015, que institui a Categoria Táxi Preto no sistema de transporte individual remunerado de passageiros, autoriza a emissão de novos alvarás de estacionamento e regulamenta a sua transferência.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta do processo administrativo SEI nº 6017.2019/0002730-4,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 56.489, de 8 de outubro de 2015.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 22 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo