CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.869 de 19 de Julho de 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 58.869, DE 19 DE JULHO DE 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 6068.2018/0002159-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Travessa Dona Paula, CODLOG 15.623-0, o logradouro oficializado pelo Decreto nº 10.103, de 16 de agosto de 1972, identificado como Rua Dona Paula na planta da Comissão Permanente do Código de Obras – C.P.C.O. nº 293 – RG. 888, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento – CASE, da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, conhecido pelo mesmo nome e como rua particular sem denominação, que começa na altura do número 95 da Rua Coronel José Eusébio e termina a aproximadamente 131 metros além do seu início (setor 10 – quadra 30), situado no Distrito da Consolação, Subprefeitura da Sé.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de julho de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo