Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 884.579,65 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.858, DE 17 DE JULHO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 884.579,65 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras, Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Assistência Social,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 884.579,65 (oitocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2,38
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 2.000,00
34.10.14.422.3013.6178 Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos voltados ao atendimento de Mulheres
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.741,07
42.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
33903000.00 Material de Consumo 5.500,00
42.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33909300.00 Indenizações e Restituições 3.266,38
84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 22.000,00
93.10.08.244.3023.6151 Ações de Pronto Atendimento Socioassistencial
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 729.069,82
884.579,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2,38
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 2.000,00
34.10.14.422.3018.8417 Políticas,Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 72.741,07
42.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 55.500,00
84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.266,38
84.26.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.000,00
93.10.08.244.3023.2018 República para Adultos
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 729.069,82
884.579,65
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 17 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo