CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.853 de 15 de Julho de 2019

Altera o Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

DECRETO Nº 58.853, DE 15 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, que dispõe sobre a transferência de cargos em comissão da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, na forma que especifica, bem como transfere cargos de provimento em comissão do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia.

EDUARDO TUMA, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2020 a transferência dos cargos de provimento em comissão de que trata o Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018.

Parágrafo único. As Secretarias Municipais de Gestão e de Direitos Humanos e Cidadania deverão viabilizar a disponibilização de servidores municipais para a execução das atividades relacionadas aos assuntos que tratam de parcerias com recursos do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FUMCAD, referidas no artigo 2º do Decreto nº 58.273, de 2018, até o prazo previsto no “caput” deste artigo.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto, os §§ 1º e 2º do artigo 1º do Decreto nº 58.273, de 13 de junho de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.......................................................

§ 1º Os cargos de provimento em comissão relacionados no “caput” deste artigo retornarão automaticamente para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, em 31 de dezembro de 2020.

§ 2º Os titulares dos cargos referidos no “caput” deste artigo deverão ser exonerados até 31 de dezembro de 2020.” (NR)

Art. 3º Ficam transferidos do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão a que se refere o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2019 especificamente no que tange ao previsto em seu artigo 1º.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

EDUARDO TUMA, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo em exercício no cargo de Prefeito

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 15 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo