Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.072.879,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.850, DE 11 DE JULHO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.072.879,98 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, Secretaria Municipal de Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Subprefeitura Vila Mariana, Subprefeitura Jabaquara, Subprefeitura Cidade Ademar, Subprefeitura Penha, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.072.879,98 (três milhões e setenta e dois mil e oitocentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 9.054,02
33909300.00 Indenizações e Restituições 62.681,67
14.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 481.850,62
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 190,63
30.10.11.333.3019.8088 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 867.661,20
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 9.242,22
55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.876,88
56.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903000.00 Material de Consumo 97.343,00
61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.954,76
66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 14.624,98
84.10.10.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
3.072.879,98
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.10.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 71.735,69
14.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 481.850,62
16.10.12.361.3010.2826 Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 190,63
23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 867.661,20
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.242,22
55.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 3.876,88
56.10.15.451.3024.2999 Manutenção de Prédios Administrativos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.343,00
61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 25.954,76
66.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares
33903000.00 Material de Consumo 400,00
73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00 Diárias - Civil 14.624,98
3.072.879,98
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo