CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.848 de 11 de Julho de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 11/07/2019
Data de publicação 12/07/2019
Ementa

Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, bem como aprovou os contratos sociais das empresas públicas São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e São Paulo Obras – SP-Obras.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 12/07/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU (2009-2016; 2019 - )

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SÃO PAULO URBANISMO - SP URBANISMO

MOBILIÁRIO URBANO

RECURSOS FINANCEIROS