Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, bem como aprovou os contratos sociais das empresas públicas São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e São Paulo Obras – SP-Obras.
DECRETO Nº 58.848, DE 11 DE JULHO DE 2019
Confere nova redação ao “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, que, nos termos da Lei nº 15.056, de 8 de dezembro de 2009, dispôs sobre a cisão da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB, bem como aprovou os contratos sociais das empresas públicas São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo e São Paulo Obras – SP-Obras.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os recursos da conta vinculada ao mobiliário urbano ficam mantidos na SP-Urbanismo, podendo por esta ser utilizados para a proposição de normas e diretrizes, bem como para implementação de programas e projetos de reordenamento da paisagem urbana e suporte e desenvolvimento das ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo.
...................................................................” (NR)
Art. 2º O disposto no “caput” do artigo 13 do Decreto nº 51.415, de 16 de abril de 2010, na redação conferida por este decreto, não se aplica às concessões do mobiliário urbano disciplinadas pela Lei nº 15.465, de 18 de dezembro de 2011.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 11 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo