CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.846 de 10 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.960.753,04 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.846, DE 10 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.960.753,04 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Gestão, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Subprefeitura Campo Limpo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.960.753,04 (seis milhões e novecentos e sessenta mil e setecentos e cinquenta e três reais e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.243.3024.1090 Implementação de Políticas Voltadas à Primeira Infância

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 49.400,00

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 76.801,14

23.10.04.126.3011.4412 Ações de Inovação e Melhoria no Atendimento ao Cidadão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 557.135,00

57.10.15.451.3011.3002 Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 32.862,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 362.129,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.882.425,90

6.960.753,04

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.243.3024.1090 Implementação de Políticas Voltadas à Primeira Infância

44903500.00 Serviços de Consultoria 49.400,00

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 71.109,14

13.10.04.303.3004.2753 Promoção à Saúde do Servidor Municipal

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.692,00

23.10.15.126.3022.4305 Manutenção e Operação das Praças Digitais

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 557.135,00

57.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 32.862,00

84.10.10.302.3003.1513 Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA)

44905100.00 Obras e Instalações 6.244.554,90

6.960.753,04

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 10 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 10 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo