CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.842 de 5 de Julho de 2019

Transfere para a Subprefeitura da Mooca os serviços de manutenção e de zeladoria das áreas comuns do Centro Esportivo e Educacional - CEE Salim Farah Maluf.

DECRETO Nº 58.842, DE 5 DE JULHO DE 2019

Transfere para a Subprefeitura da Mooca os serviços de manutenção e de zeladoria das áreas comuns do Centro Esportivo e Educacional - CEE Salim Farah Maluf.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Subprefeitura da Mooca os serviços de manutenção e de zeladoria das áreas comuns do Centro Esportivo e Educacional - CEE Salim Farah Maluf.

Parágrafo único. Excetuam-se da transferência referida no “caput” deste artigo os serviços de iluminação pública, bem como os serviços divisíveis relacionados especificamente aos equipamentos localizados no CEE que sejam geridos por outras Pastas, a exemplo da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 5 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo