CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.838 de 3 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.838, DE 3 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 690.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Casa Civil, das Subprefeituras Ipiranga, São Mateus e Cidade Tiradentes, e da Secretaria Municipal de Turismo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2043 E1099 - Revitalização de Melhoramentos Públicos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 20.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

44905100.00 Obras e Instalações 170.000,00

71.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 120.000,00

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

690.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 660.000,00

25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.000,00

690.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo