CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.836 de 3 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 253.549,29 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.836, DE 3 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 253.549,29 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria do Governo Municipal, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal da Fazenda, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e das Subprefeituras Penha e Ermelino Matarazzo,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 253.549,29 (duzentos e cinquenta e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 2.601,43

16.10.12.365.3010.3360 Ampliação,Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

44905100.00 Obras e Instalações 11.093,68

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 56.319,35

23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.019,98

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 425,60

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 489,25

61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33914700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.600,00

62.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 150.000,00

253.549,29

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.365.3010.3359 Construção de Centros de Educação Infantil - CEI

44905100.00 Obras e Instalações 11.093,68

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.960,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 52.359,35

23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 31.019,98

34.10.14.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 425,60

37.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 489,25

40.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 2.362,37

33903000.00 Material de Consumo 239,06

61.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600,00

62.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

253.549,29

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo