CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.835 de 3 de Julho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 290.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.835, DE 3 DE JULHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 290.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 290.000.000,00 (duzentos e noventa milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000.000,00

290.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.1094 Corredor Aricanduva

44905100.00 Obras e Instalações 3.093.565,33

22.10.27.813.3015.1109 Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

26.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 65.122,21

26.10.04.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 398.858,00

27.10.18.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 44.539,00

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 117.577,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 99.100,00

27.10.18.541.3005.6669 Educação Ambiental

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 327.255,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 369.540,21

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 65.451,00

28.17.04.123.0000.6834 Encargos Decorrentes de Operações de Securitização

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 232.607,16

30.10.08.605.3016.4301 Ações Municipais de Abastecimento

33903000.00 Material de Consumo 66.438,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 358.002,38

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 162.467,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 206.418,31

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 69.275,00

30.10.11.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 308.716,55

30.10.11.334.3019.4315 Operação e Manutenção do VAI TEC

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 702.350,00

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903000.00 Material de Consumo 77.141,00

30.10.11.334.3019.8098 Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.422.566,85

30.10.11.334.3019.8102 Fomento aos Polos de Desenvolvimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 82.891,00

30.10.11.695.3015.2640 Apoio às Ações Municipais de Turismo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 230.119,00

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 280.000.000,00

290.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de julho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 3 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo