CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.829 de 28 de Junho de 2019

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de veículos automotores, de propriedade da empresa que especifica, necessária à manutenção da prestação dos serviços de segurança promovidos pela Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 58.829, DE 28 DE JUNHO DE 2019

Dispõe, com fundamento no inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, sobre a requisição de veículos automotores, de propriedade da empresa que especifica, necessária à manutenção da prestação dos serviços de segurança promovidos pela Guarda Civil Metropolitana no Município de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que as atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio público do Município de São Paulo, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e de defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, em articulação com a sociedade, nos termos da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014;

CONSIDERANDO a iminência do encerramento do prazo máximo de prorrogação excepcional do Contrato nº 002/SMSU/2013, que tem como objeto a locação de veículos para a frota da Guarda Civil Metropolitana, firmado com a empresa CS Brasil Frotas Ltda;

CONSIDERANDO que a entrega dos novos veículos, decorrente da contratação do serviço de locação de veículos, objeto do processo administrativo SEI nº 6029.2018/0000266-6, terá início após o decurso do prazo de 120 dias da data da assinatura do contrato celebrado em 31 de maio de 2019;

CONSIDERANDO o grave e iminente risco de descontinuidade da prestação dos serviços públicos de preservação do patrimônio público, histórico e ambiental do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO o caráter essencial da prestação do serviço público de segurança urbana, devendo a Administração adotar as medidas necessárias para afastar qualquer risco de sua interrupção;

CONSIDERANDO os pareceres da Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal da Segurança Urbana, proferidos no processo administrativo SEI nº 6029.2019/0002380-6;

CONSIDERANDO, por fim, que, em face dessa excepcional conjuntura, impõe-se a adoção de medidas urgentes e especiais pelo Governo Municipal, destinadas a evitar a solução de continuidade da prestação desses serviços, alcançando os veículos utilizados diretamente nas atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana, excluídos aqueles relativos a atividades operacionais,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam requisitados, nos termos do inciso XXV do artigo 5º da Constituição Federal, para fins de manutenção da prestação dos serviços de segurança urbana, os veículos de propriedade da empresa CS Brasil Frotas Ltda., inscrita no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, alocados e vinculados à execução de contrato firmado entre a referida empresa e a Prefeitura do Município de São Paulo, utilizados diretamente nas atividades operacionais da Guarda Civil Metropolitana.

§ 1º Os veículos aos quais se refere o “caput” deste artigo serão relacionados em portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.

§ 2º A requisição vigorará a partir de 26 de junho de 2019 até a data da efetiva entrega dos veículos locados, objeto da nova contratação promovida no âmbito do processo administrativo SEI nº 6029.2018/0000266-6.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverá adotar todas as medidas necessárias à imediata efetivação do uso ora requisitado, bem como apuração de eventual responsabilidade funcional.

Art. 3º Fica assegurado ao proprietário o pagamento de indenização pelo uso dos veículos, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 28 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo