CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.824 de 27 de Junho de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.824, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal, localizada na Rua Luanda, constituída por parte do Espaço Livre 2M no Croqui nº 100328, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no mapa 1 – anexo da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, caracterizada no perímetro definido na planta PAPD 03.8104.18 – Assentamento Campo Formoso do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 178 do processo administrativo nº 2018-0.012.568-9, assim descrita: parte do ponto 1, alinhado com a Rua Campo Formoso com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402935.9890762 E = 328194.660254098; daí deflete com azimute de 294 graus, 26 minutos e 11 segundos; na extensão de 0,70m (setenta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a área pública municipal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402936.28 E = 328194.02; daí deflete com azimute de 14 graus, 46 minutos e 0 segundo; na extensão de 28,59m (vinte e oito metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a área pública municipal com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402963.93537355 E = 328201.309740293; daí deflete com azimute de 83 graus, 43 minutos e 7 segundos; na extensão de 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal n° 107.272.0001-0, constante da transcrição nº 6.258/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402966.4956 E = 328224.5698; daí deflete com azimute de 254 graus, 56 minutos e 12 segundos; na extensão de 17,09m (dezessete metros e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal n° 107.272.0001-0, constante da transcrição nº 6.258/8ºRI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7402962.05156611 E = 328208.057376009; daí deflete com azimute de 207 graus, 12 minutos e 17 segundos; na extensão de 29,30m (vinte e nove metros e trinta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, no qual fecha a poligonal com área total de 141,00m² (cento e quarenta e um metros quadrados) e perímetro de 99,08m (noventa e nove metros e oito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrito no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária de Interesse Social, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 27 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo