CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.819 de 25 de Junho de 2019

Fixa pontos de início e término da Rua Dr. João Baptista Gomes de Siqueira e denomina os logradouros públicos que especifica e estende e fixa pontos de início e término da Rua Marquês de Resende.

DECRETO Nº 58.819, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Fixa pontos de início e término da Rua Dr. João Baptista Gomes de Siqueira e denomina os logradouros públicos que especifica e estende e fixa pontos de início e término da Rua Marquês de Resende.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta, respectivamente, dos processos administrativos nºs 2008-0.329.599-1 e 2018-0.088.161-0,

D E C R E T A:

Art. 1º A Rua Dr. João Baptista Gomes de Siqueira, CODLOG 37.984-0, denominada pelo item 2 do artigo 3º do Decreto nº 18.505, de 28 de dezembro de 1982, situada no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Avenida Senador Teotônio Vilela (Quadras 991 e 993, Setor 262);

Término: Rua Augusto Gomes de Siqueira (Quadras 17 e 18, Setor 262).

Art. 2º Os logradouros abaixo relacionados e identificados na Planta de Denominação de Logradouros – PDN/R01-19/0033/18 – Nova Guarapiranga I e II, da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados nas quadras 007 e 001, do setor 093, no Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, ficam assim oficializados e denominados:

I – Travessa Campo do Guará, CODLOG 52.217-1, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Viela do Campo e Viela 2, que começa, em balão de retorno, a aproximadamente 89 metros aquém de seu alinhamento com a agora denominada Travessa Campo da Represa e termina na agora denominada Travessa Campo do Futuro;

II – Travessa Campo do Futuro, CODLOG 52.218-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Viela do Futuro e por Viela 1, que começa no alinhamento da agora denominada Travessa Campo do Guará e do prolongamento da Rua Marquês de Resende e termina a aproximadamente 92 metros além do seu início;

III – Travessa Campo da Represa, CODLOG 52.219-8, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Viela do Campo e por Viela 5 que começa na Rua Benedito Leite, a aproximadamente 54 metros aquém do alinhamento desta última com a Rua Antônio da Cruz Machado e termina na agora denominada Travessa Campo do Guará;

IV – Travessa Catanduva do Guará, CODLOG 52.220-1, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Viela Catanduva e Viela 7, que começa a aproximadamente 30 metros aquém de seu alinhamento com o logradouro conhecido como Viela Barueri e Viela 11, e termina na Rua Francisco de Seixas;

V – Via de pedestre Primavera do Guará, CODLOG 52.221-0, o logradouro identificado pelo mesmo nome, por Viela Primavera e Viela 8, que começa na agora denominada Travessa Catanduva do Guará, a aproximadamente 45 metros aquém do alinhamento dessa última com a Rua Edson Regis, e termina a aproximadamente 25 metros além de seu início.

Art. 3º Fica estendida a denominação conferida pela alínea “d” do item II do artigo 1º do Decreto nº 7.258, de 13 de novembro de 1967, para a Rua Marquês de Resende, CODLOG 13.562-3, ao logradouro que se constitui seu prolongamento natural, identificado pelo mesmo nome, na Planta de Denominação de Logradouros – PDN/R01-19/0033/18 – Nova Guarapiranga I e II, da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situado na quadra 001, do setor 093, no Distrito de Socorro, Subprefeitura de Capela do Socorro, passando a mesma a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua Edson Regis (Quadra 003 e 004, Setor 093);

Término: agora denominada Travessa Campo do Guará (Quadra 001, Setor 093).

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo