CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.817 de 25 de Junho de 2019

Declara de utilidade pública as entidades que especifica e revoga o Decreto nº 45.759, de 9 de março de 2005.

DECRETO Nº 58.817, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Declara de utilidade pública as entidades que especifica e revoga o Decreto nº 45.759, de 9 de março de 2005.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e à vista do que consta dos processos administrativos nºs 6010.2018/0002489-5, 6011.2018/0001531-0, 6010.2019/0000050-5 e 6010.2019/0000515-9,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, nos termos da Lei nº 4.819, de 21 de novembro de 1955, com alterações posteriores, as seguintes entidades sediadas no Município de São Paulo:

I - SOCIEDADE DE CARDIOLOGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SOCESP, CNPJ nº 49.332.761/0001-59;

II - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA CRIANÇAS DE DEUS, CNPJ nº 09.376.423/0001-85;

III - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE COMUNITÁRIA BEM QUERER, CNPJ nº 05.585.679/0001-10.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 45.759, de 9 de março de 2005, que declarou de utilidade pública a entidade denominada ASSOCIAÇÃO PIO XII – IRMÃS FRANCISCANAS DA PROVIDÊNCIA DE DEUS, CNPJ 61.000.071/0001-89.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo