CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.815 de 25 de Junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 265.168,06 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.815, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 265.168,06 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Licenciamento) e da Subprefeitura M'Boi Mirim,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 265.168,06 (duzentos e sessenta e cinco mil e cento e sessenta e oito reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 54.767,62

16.20.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 3.139,84

23.10.04.126.3011.1358 Ampliação, Reforma e Requalificação de Praças de Atendimento ao Cidadão

44905100.00 Obras e Instalações 128.186,14

23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 37.669,80

37.10.15.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 40.740,00

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 664,66

265.168,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2574 Gestão do Patrimônio Imobiliário Municipal

33903500.00 Serviços de Consultoria 40.740,00

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 54.767,62

16.20.12.368.3010.4364 Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

33903000.00 Material de Consumo 3.139,84

23.10.12.126.3001.8404 Manutenção e Operação de Telecentros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.669,80

23.10.15.126.3022.4305 Manutenção e Operação das Praças Digitais

33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 128.186,14

58.10.14.243.3013.2157 Administração dos Conselhos Tutelares

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 664,66

265.168,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo