CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.813 de 25 de Junho de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.828.950,84 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.813, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.828.950,84 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 96.828.950,84 (noventa e seis milhões e oitocentos e vinte e oito mil e novecentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 7.000.000,00

44909300.02 Indenizações e Restituições 8.073.505,74

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.054.210,00

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 44.164.141,00

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 4.537.094,10

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 28.000.000,00

96.828.950,84

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 25 de junho de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 25 de junho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo