Confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
DECRETO Nº 58.805, DE 17 DE JUNHO DE 2019
Confere nova redação ao inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, que regulamenta os concursos de remoção dos integrantes das carreiras dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ......................................................
Parágrafo único. ........................................................
III - que ainda não tenham adquirido estabilidade no serviço público municipal, exceto os considerados excedentes em suas unidades de lotação;
...................................................................” (NR)
Art. 2º A vedação prevista no inciso III do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 49.796, de 22 de julho de 2008, na redação ora conferida, aplica-se apenas aos que ingressarem nos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE a partir da publicação deste decreto.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
JOÃO CURY NETO, Secretário Municipal de Educação
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
GEORGE HERMANN RODOLFO TORMIN, Secretário do Governo Municipal - Substituto
Publicado na Casa Civil, em 17 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo