CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.781 de 30 de Maio de 2019

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

DECRETO Nº 58.781, DE 30 DE MAIO DE 2019

Autoriza a transferência, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, em caráter excepcional, da gestão e execução das obras e serviços de engenharia que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, excepcionalmente, a gestão e a execução, direta ou indiretamente, das obras e serviços de engenharia que se constituam em benfeitorias de caráter permanente no Autódromo José Carlos Pace – Interlagos, incorporando-se ao bem público.

Parágrafo único. Serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras o controle e a fiscalização das obras e serviços de engenharia contratados.

Art. 2º A autorização conferida por este decreto vigorará até 31 de dezembro de 2019.

Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º deste decreto fica autorizada a transferência de recursos orçamentários para cobertura das correspondentes despesas.

Art. 4º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal de Turismo

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 30 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo