CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.779 de 30 de Maio de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 30/05/2019
Data de publicação 31/05/2019
Ementa

Confere nova redação ao § 7º do artigo 11 do Decreto nº 58.093, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre princípios, normas de governança e de gestão a serem observados pelas empresas públicas, sociedades de economia mista, e respectivas subsidiárias das quais o Município de São Paulo detenha o controle, aplicando-se, no que couber, às autarquias, fundações públicas e serviços sociais autônomos.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 31/05/2019 , p. 32
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

SISTEMA DE GOVERNANÇA

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

EMPRESA PÚBLICA

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA