CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.773 de 29 de Maio de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.244.237,91 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.773, DE 29 DE MAIO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.244.237,91 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Cultura, Secretaria Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Saúde,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.244.237,91 (sessenta e um milhões e duzentos e quarenta e quatro mil e duzentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 341.498,00

33904900.00 Auxílio-Transporte 219.956,00

25.10.13.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 5.940,00

25.10.13.392.3001.3401 Implantação de Pontos e Pontões de Cultura - Cultura Viva

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.000,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909300.00 Indenizações e Restituições 23.528,52

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 47.180.000,00

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 64.590,99

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 38.072,50

84.24.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903000.00 Material de Consumo 349.114,74

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 432.536,28

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 12.467.000,88

61.244.237,91

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 561.454,00

25.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 5.940,00

25.10.13.392.3001.6359 Fomento às Linguagens Artísticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 122.000,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 23.528,52

84.10.10.301.3003.2520 Manutenção e Operação para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 37.180.000,00

84.10.10.302.3003.4113 Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.000.000,00

84.24.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 13.351.315,39

61.244.237,91

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de maio de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 29 de maio de 2019.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo