CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.763 de 20 de Maio de 2019

Suprime a Inspetoria da Sede da Prefeitura - ISP, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e transfere a função gratificada que especifica, bem como altera e revoga dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

Republicado por ter saído com incorreções no dia 21 de maio de 2019

DECRETO Nº 58.763, DE 20 DE MAIO DE 2019

Suprime a Inspetoria da Sede da Prefeitura - ISP, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana - SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, e transfere a função gratificada que especifica, bem como altera e revoga dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica suprimida a Inspetoria da Sede da Prefeitura - ISP, da Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com seus bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal e recursos orçamentários transferidos para a Inspetoria 11 - ID-11, do Comando Operacional 1, da Superintendência de Operações - SOP, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana – SCMDO, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral – GCM, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.

Art. 2º Fica transferida a função gratificada do Quadro da Guarda Civil Metropolitana de Comandante Regional, símbolo FGC-2, de livre designação pelo Prefeito, dentre integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana, portadores de diploma de curso superior, ocupante do cargo de GCM – Inspetor de Divisão, ou GCM – Inspetor, da ora extinta Inspetoria da Sede da Prefeitura - ISP, para a Superintendência de Operações - SOP, do Subcomando da Guarda Civil Metropolitana, da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, vaga 16535.

Art. 3º O conteúdo da Tabela “B” integrante do Anexo IV do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2019, fica substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, e o artigo 29 do Decreto nº 58.199, de 18 de abril de 2018.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de maio de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

JOSÉ ROBERTO RODRIGUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Segurança Urbana

MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo