CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.754 de 14 de Maio de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.341.354,87 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.754, DE 14 DE MAIO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.341.354,87 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Justiça, Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, Subprefeitura Jaçanã/Tremembé, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Desenvolvimento de Trânsito e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.341.354,87 (sete milhões e trezentos e quarenta e um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2103 Administração do Edifício Matarazzo

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 842.569,94

16.12.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 81.975,42

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 193,48

26.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 10.249,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 57.222,00

36.10.14.242.3006.4323 Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903000.00 Material de Consumo 61.366,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 660,53

84.10.10.304.3003.2522 Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

33903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 5.000.000,00

84.28.10.301.3003.2509 Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.552,13

87.10.26.572.3009.6841 Manutenção e Operação Semafórica

33909200.08 Despesas de Exercícios Anteriores 1.110.864,84

90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 11.701,53

7.341.354,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.10.24.131.3012.8052 Publicações de Interesse do Município

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 842.569,94

16.10.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.975,42

17.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 193,48

26.10.04.122.3024.8263 Manutenção, Programas e Suporte da Coordenadoria de Defesa do Consumidor

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.249,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 57.222,00

36.10.14.242.3006.4323 Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 61.366,00

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 660,53

84.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 5.000.000,00

84.28.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 164.552,13

87.10.14.422.3009.2031 Estatuto do Pedestre - Lei 16.673/17 - Pedestre Seguro - Intervenção em Vias e Áreas Públicas

44905100.08 Obras e Instalações 1.110.864,84

90.10.08.243.3012.2803 Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.701,53

7.341.354,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de maio de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 14 de maio de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo