Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.745.127,84 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
DECRETO Nº 58.738, DE 3 DE MAIO DE 2019
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.745.127,84 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Cultura, Subprefeitura Sé, Subprefeitura Ipiranga, Subprefeitura Capela do Socorro, Subprefeitura Parelheiros, Subprefeitura Itaim Paulista e da Secretaria Municipal de Turismo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.745.127,84 (três milhões e setecentos e quarenta e cinco mil e cento e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Culturais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 254.000,00
49.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 390.000,00
53.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 160.000,00
59.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 60.000,00
60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 530.000,00
64.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00
73.10.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.951.127,84
3.745.127,84
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
11.60.04.122.3024.2239 Ações Voltadas para Políticas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.155.127,84
12.10.15.452.3022.1084 E774 - Recomposição da Malha Viária com Recapeamento e Adequação de Guias, Sarjetas e Sarjetões da Rua Lazaro Rodrigues, Jardim São Luiz
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00
60.10.15.451.3022.1534 E935 - Obras de Pavimentação no âmbito da Subprefeitura Regional de Parelheiros
44905100.00 Obras e Instalações 500.000,00
66.10.15.451.3022.1662 E244 - Obras e Intervenção no Bairro de Aricanduva
44905100.00 Obras e Instalações 140.000,00
73.10.13.695.3015.1140 E3615 - Contratação de Serviços e Equipamentos para Realização de Eventos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
73.10.13.695.3015.2068 E3814 - Realização dos Eventos
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00
3.745.127,84
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de maio de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, Prefeito
PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Casa Civil, em 3 de maio de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo