CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.729 de 26 de Abril de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.966.300,39 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.729, DE 26 DE ABRIL DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.966.300,39 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.966.300,39 (trinta e sete milhões e novecentos e sessenta e seis mil e trezentos reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.071.235,14

16.11.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.141.191,54

16.12.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.618.814,86

16.13.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.179.439,92

16.14.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.930.717,67

16.15.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.376.178,02

16.16.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.025.449,62

16.17.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.736.087,68

16.18.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.624.470,75

16.19.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.936.314,38

16.20.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.067.361,91

16.21.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.276.706,29

16.22.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.122.784,71

16.23.12.365.3010.2828 Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI)

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.908.547,90

98.22.15.451.3009.5100 Intervenções no Sistema Viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 9.650.000,00

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000,00

37.966.300,39

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.071.235,14

16.24.12.306.3025.6553 Alimentação Escolar

33903000.00 Material de Consumo 25.944.065,25

98.22.26.453.3009.1099 Construção de Corredores de Ônibus

44905100.08 Obras e Instalações 7.050.000,00

44906100.08 Aquisição de Imóveis 2.900.000,00

98.22.26.453.3009.9201 Intervenções na Área de Mobilidade Urbana

44905100.08 Obras e Instalações 1.000,00

37.966.300,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de abril de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 26 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo