CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.719 de 17 de Abril de 2019

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2019, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, na forma que especifica.

DECRETO Nº 58.719, DE 17 DE ABRIL DE 2019

Autoriza a transferência para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2019, do planejamento e contratação de obras de reforma, adaptação e ampliação de prédios e equipamentos esportivos municipais, na forma que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2019, as atribuições de planejar, licitar e contratar projetos e executar os serviços de primeiro, segundo e terceiro escalão nos prédios e equipamentos esportivos municipais, tais como os Centros Educacionais e Esportivos, Balneários e Mini-Balneários, Centros Esportivos e de Lazer e Clubes da Comunidade.

Parágrafo único. Mediante prévia análise conjunta de cada caso concreto pelas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e das Subprefeituras, o Secretário de Esportes e Lazer poderá delegar as atribuições previstas no "caput" deste artigo à Subprefeitura da respectiva área.

Art. 2º Os projetos e as plantas das obras de que trata o artigo 1º deste decreto serão elaborados em conformidade com os padrões adotados pelo Departamento de Edificações – EDIF, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, e encaminhados àquele órgão, ao final de cada obra, para fins de cadastro.

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR, Secretário Municipal de Esportes e Lazer

VITOR LEVY CASTEX ALY, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 17 de abril de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo