Altera o artigo 3º do Decreto nº 46.114, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre a ausência do servidor superior a 50% de sua jornada diária para consulta ou tratamento de saúde.
DECRETO Nº 58.703, DE 4 DE ABRIL DE 2019
Altera o artigo 3º do Decreto nº 46.114, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre a ausência do servidor superior a 50% de sua jornada diária para consulta ou tratamento de saúde.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 46.114, de 21 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A ausência do servidor superior a 50% (cinquenta por cento) de sua jornada diária não será considerada como de trabalho, nos termos deste decreto, exceto se a consulta ou tratamento for realizado pelo Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, pelo Hospital do Servidor Público Estadual – HSPE ou por qualquer unidade da rede pública de saúde.”(NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de abril de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretária do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 4 de abril de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo