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DECRETO Nº 58.681 de 26 de Março de 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 58.681, DE 26 DE MARÇO DE 2019

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Bernardo Fonseca Lobo, constituída pelo Espaço Livre 4M, por trecho da Rua Joaquim de Oliveira e por trecho da Rua Bernardo Fonseca Lobo, constante do Croqui nº 102532 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1, definida no Mapa 1 – anexo à Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, e caracterizada no perímetro definido na planta PAP 06.7404.18 – Assentamento Bernardo Fonseca Lobo, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2018-0.116.650-8, assim descrita: partindo do ponto 1, alinhado com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405995.8 E = 335709.35; daí deflete com azimute de 98 graus, 14 minutos e 40 segundos na extensão de 21,96m (vinte e um metros e noventa e seis centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405992.65 E = 335731.09; daí deflete com azimute de 103 graus, 51 minutos e 34 segundos na extensão de 5,51m (cinco metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405991.33 E = 335736.44; daí deflete com azimute de 109 graus, 52 minutos e 34 segundos na extensão de 7,22m (sete metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405988.87505957 E = 335743.230487733; daí deflete com azimute de 130 graus, 16 minutos e 13 segundos na extensão de 6,04m (seis metros e quatro centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405984.97 E = 335747.84; daí deflete com azimute de 152 graus, 27 minutos e 15 segundos na extensão de 10,79m (dez metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Bernardo Fonseca Lobo, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405975.40039052 E = 335752.831324874; daí deflete com azimute de 155 graus, 25 minutos e 10 segundos na extensão de 14,37m (catorze metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405962.33 E = 335758.81; daí deflete com azimute de 243 graus, 49 minutos e 3 segundos na extensão de 7,36m (sete metros e trinta e seis centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405959.08 E = 335752.2; daí deflete com azimute de 159 graus, 4 minutos e 2 segundos na extensão de 1,95m (um metro e noventa e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405957.25 E = 335752.9; daí deflete com azimute de 242 graus, 26 minutos e 43 segundos na extensão de 11,91m (onze metros e noventa e um centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405951.74 E = 335742.34; daí deflete com azimute de 244 graus, 53 minutos e 25 segundos na extensão de 15,67m (quinze metros e sessenta e sete centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405945.09 E = 335728.15; daí deflete com azimute de 256 graus, 59 minutos e 27 segundos na extensão de 5,94m (cinco metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405943.75100909 E = 335722.354367713; daí deflete com azimute de 268 graus, 9 minutos e 21 segundos na extensão de 3,97m (três metros e noventa e sete centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com a Rua Antônio Joaquim de Oliveira, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405943.62303995 E = 335718.379880607; daí deflete com azimute de 279 graus, 46 minutos e 4 segundos na extensão de 14,59m (catorze metros e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 128.200.0028-1 constante da matrícula nº 31.016/15ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405946.09949586 E = 335703.994915202 daí deflete com azimute de 7 graus, 23 minutos e 46 segundos na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte municipal nº 128.200.0029-1 constante da matrícula nº 116.087/15ºRI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7405970.89149023 E = 335707.213146884; daí deflete com azimute de 4 graus, 54 minutos e 11 segundos; na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, no qual fecha a poligonal, com área total de 2.031,98m² (dois mil, trinta e um metros e noventa e oito decímetros quadrados) e perímetro de 177,28m (cento e setenta e sete metros e vinte e oito centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALOISIO BARBOSA PINHEIRO, Secretário Municipal de Habitação

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 26 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo