CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.673 de 21 de Março de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.572.227,90 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

DECRETO Nº 58.673, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.572.227,90 de acordo com a Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Fazenda, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, Secretaria Municipal de Turismo e da Subprefeitura Vila Mariana,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.572.227,90 (quatro milhões e quinhentos e setenta e dois mil e duzentos e vinte e sete reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 97.820,00

16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 4.887,65

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 139.112,35

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44909200.01 Despesas de Exercícios Anteriores 4.444,44

19.10.27.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903000.00 Material de Consumo 80.633,34

23.10.04.126.3011.4412 Ações de Inovação e Melhoria no Atendimento ao Cidadão

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 819.220,00

52.10.04.126.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 16.500,00

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.409.610,12

4.572.227,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.12.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 144.000,00

16.14.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 97.820,00

17.10.04.129.3011.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM

44904000.01 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 4.444,44

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 80.633,34

23.10.15.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 819.220,00

52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 16.500,00

73.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 186.296,12

73.10.23.695.3015.2471 Administração do Autódromo de Interlagos

33903000.00 Material de Consumo 24.850,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 3.198.464,00

4.572.227,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 21 de março de 2019, 466º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Casa Civil, em 21 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo