CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.669 de 20 de Março de 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 58.669, DE 20 DE MARÇO DE 2019

Denomina o logradouro público que especifica.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2018-0.042.817-7,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Itaubal, CODLOG 46.659-0, o logradouro identificado como passagem na planta de parcelamento do solo AU 17/1963/90, da Coordenadoria de Cadastro e Sistema Eletrônico de Licenciamento - CASE da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, com início na altura do número 24 da Praça Augusta Vitória e término a aproximadamente 46 metros além do seu início, junto ao lote 138 (setor 66 - quadra 190), situado no Distrito de Vila Medeiros, Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 20 de março de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo