CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 58.666 de 18 de Março de 2019

Reconhece, para fins da aplicação da legislação urbanística e ambiental, o perímetro da área do Museu Paulista (Museu do Ipiranga), gerido pela Universidade de São Paulo.

DECRETO Nº 58.666, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Reconhece, para fins da aplicação da legislação urbanística e ambiental, o perímetro da área do Museu Paulista (Museu do Ipiranga), gerido pela Universidade de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 58.395, de 4 de setembro de 2018, que institui a Comissão Municipal do Bicentenário da Independência;

CONSIDERANDO as Leis Estaduais nº 76, de 19 de julho de 1892, nº 192, de 26 de agosto de 1893, nº 200, de 29 de agosto de 1893, o Decreto-Lei nº 12.303, de 7 de novembro de 1941, e por fim, a Lei Estadual nº 7.843, de 11 de março de 1963, relativos à gestão do Museu Paulista pela Universidade de São Paulo;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reconhecido por este decreto, para fins de aplicação da legislação urbanística e ambiental em qualquer processo de licenciamento, o perímetro da área ocupada pelo Museu Paulista, conhecido como Museu do Ipiranga.

Art. 2º A área ocupada pelo edifício do Museu Paulista, sob posse e administração da Universidade de São Paulo, representada na peça gráfica constante do Anexo Único deste decreto, é constituída pelos dois perímetros a seguir descritos:

I - Perímetro 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.390.705,7659 m e E 335.657.1421 m; deste, segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 354°20'56" e distância de 67,84m, até interceptar o vértice 2, de coordenadas N 7.390.773,2820 m e E 335.650,4602 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 58,68m, até interceptar o vértice 3, de coordenadas N 7.390.779,0604 m e E 335.708,8566 m; deflete à esquerda formando um ângulo interno de 270°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 354°20'56" e distância de 7,46m, até interceptar o vértice 4, de coordenadas N 7.390.786,4920 m e E 335.708,1212 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 1,10m, até interceptar o vértice 5, de coordenadas N 7.390.786,6009 m e E 335.709,2219 m; deflete à esquerda e segue em curva côncava com raio de 4,81m, coordenadas de centro N 7.390.786,2465 m e E 335.714,0215m e desenvolvimento total de 5,83m, até interceptar o vértice 6, de coordenadas N 7.390.790,8666 m e E 335.712,6737 m; deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 354°20'56" e distância de 1,08m, até interceptar o vértice 7, de coordenadas N 7.390.791,9457 m e E 335.712,5669 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 4,90m, até interceptar o vértice 8, de coordenadas N 7.390.792,4282 m e E 335.717,4433 m; deflete à esquerda e segue em curva côncava com raio de 5,24m, coordenadas de centro N 7.390.791,8092 m e E 335.722,6530 m e desenvolvimento total de 5,77m, até interceptar o vértice 9, de coordenadas N 7.390.796,7332 m e E 335.720,8423 m; segue concordando em curva côncava com raio de 48,36m, coordenadas de centro N 7.390.751,3387 m e E 335.737,5352 m e desenvolvimento total de 24,54m, até interceptar o vértice 10, de coordenadas N 7.390.799,1244 m e E 335.745,0077 m; segue concordando em curva côncava com raio de 5,24m, coordenadas de centro N 7.390.793,9410 m e E 335.744,1972 m e desenvolvimento total de 5,77m, até interceptar o vértice 11, de coordenadas N 7.390.795,5693 m e E 335.749,1845 m; deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 4,90m, até interceptar o vértice 12, de coordenadas N 7.390.796,0518 m e E 335.754,0609 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 174°20'56" e distância de 1,08m, até interceptar o vértice 13, de coordenadas N 7.390.794,9724 m e E 335.754,1677 m; deflete à esquerda e segue em curva côncava com raio de 4,81m, coordenadas de centro N 7.390.790,1778 m e E 335.753,7515 m e desenvolvimento total de 5,83m, até interceptar o vértice 14, de coordenadas N 7.390.791,4660 m e E 335.758,3885 m; deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 1,10m, até interceptar o vértice 15, de coordenadas N 7.390.791,5749 m e E 335.759,4892 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 174°20'56" e distância de 7,46m, até interceptar o vértice 16, de coordenadas N 7.390.784,1433 m e E 335.760,2246 m; deflete à esquerda formando um ângulo interno de 270°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'56" e distância de 58,68m, até interceptar o vértice 17, de coordenadas N 7.390.789,9215 m e E 335.818,6199 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 174°20'56" e distância de 67,84m, até interceptar o vértice 18, de Coordenadas N 7.390.722,4053 m e E 335.825,3006 m; deflete à direita formando um ângulo interno de 90°00'00" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 264°20'56" e distância de 50,66m, até interceptar o vértice 19, de coordenadas N 7.390.717,4165 m e E 335.774,8838 m; segue concordando em curva convexa com raio de 56,65m, coordenadas de centro N 7.390.661,0360 m e E 335.780,4153 m e desenvolvimento total de 6,92m, até interceptar o vértice 20, de coordenadas N 7.390.716,3210 m e E 335.768,0489 m; segue concordando em curva convexa com raio de 10,96m, coordenadas de centro N 7.390.705,6200 m e E 335.770,4425 m e desenvolvimento total de 2,90m, até interceptar o vértice 21, de coordenadas N 7.390.715,3223 m e E 335.765,3330 m; segue concordando em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 240°49'01" e distância de 12,20m, até interceptar o vértice 22, de coordenadas N 7.390.709,3687 m e E 335.754,6729 m; segue concordando em curva côncava com raio de 30,81m, coordenadas de centro N 7.390.735,9320 m e E 335.739,0597 m e desenvolvimento total de 26,66m, até interceptar o vértice 23, de coordenadas N 7.390.706,8239 m e E 335.728,9551 m; segue concordando em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 287°52'51" e distância de 12,20m, até interceptar o vértice 24, de coordenadas N 7.390.710,5729 m e E 335.717,3350 m; segue concordando em curva convexa com raio de 10,96m, coordenadas de centro N 7.390.700,0573 m e E 335.714,2261 m e desenvolvimento total de 2,90m, até interceptar o vértice 25, de coordenadas N 7.390.711,0200 m e E 335.714,4761 m; segue concordando em curva convexa com raio de 56,65m, coordenadas de centro N 7.390.654,3835 m e E 335.713,1844 m e desenvolvimento total de 6,92m, até interceptar o vértice 26, de coordenadas N 7.390.710,7547 m e E 335.707,5590 m; segue concordando em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 264°20'56" e distância de 50,66m, até interceptar o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, formando um ângulo de 90°00’00”, confinando a área de 12.512,52m² (doze mil, quinhentos e doze metros e cinquenta e dois decímetros quadrados) em perímetro de 502,01m (quinhentos e dois metros e um centímetro);

II - Perímetro 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 27, de coordenadas N 7.390.698,4775 m e E 335.835,4750 m; segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 342°17'28" e distância de 12,35m, até interceptar o vértice 28, de coordenadas N 7.390.710,2466 m e E 335.831,7170 m; segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 84°20'55" e distância de 12,83m, até interceptar o vértice 29, de coordenadas N 7.390.711,5096 m e E 335.844,4804 m; deflete à direta formando um ângulo interno de 90°01'23" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 174°19'35" e distância de 12,91m, até interceptar o vértice 30, de coordenadas N 7.390.698,6608 m e E 335.845,7569 m; deflete à direta formando um ângulo interno de 85°20'52" e segue em linha reta confrontando com o Parque da Independência, com azimute de 174°19'35" e distância de 10,28m, até interceptar o vértice 27, ponto inicial da descrição deste perímetro, formando um ângulo de 106°41’13”, confinando a área de 143,65m² (cento e quarenta e três metros e sessenta e cindo decímetros quadrados) em perímetro de 48,38m (quarenta e oito metros e trinta e trinta e oito centímetros).

Art. 3º O Museu Paulista detém inegável importância histórica, cultural e educacional, sendo reconhecido como equipamento público social de cultura, pesquisa e educação, nos termos da previsão do artigo 302, da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 18 de março de 2019.

ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DO DECRETO Nº 58.666, DE 18 DE MARÇO DE 2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo