Transfere o cargo de provimento em comissão que especifica e introduz alterações nos Decretos nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, nº 58.632, de 19 de fevereiro de 2019, e nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019.
DECRETO Nº 58.663, DE 15 DE MARÇO DE 2019
Transfere o cargo de provimento em comissão que especifica e introduz alterações nos Decretos nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, nº 58.632, de 19 de fevereiro de 2019, e nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido 1 (um) cargo de Secretário Municipal, símbolo SM, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, da Secretaria Municipal do Governo para a Secretaria Municipal das Subprefeituras, com a denominação alterada para Secretário Executivo, vaga 17232.
Art. 2º O “caput” do artigo 1º do Decreto nº 58.632, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A São Paulo Parcerias - SP Parcerias passa a se vincular e as unidades subordinadas à extinta Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP passam a se subordinar, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, pessoal, cargos de provimento em comissão e recursos orçamentários, diretamente à Secretaria do Governo Municipal – SGM.
....................................................................”(NR)
Art. 3º Na Tabela "A" - Cargos de Provimento em Comissão do Gabinete do Secretário, do Anexo Único integrante do Decreto nº 58.633, de 19 de fevereiro de 2019, na coluna Vaga, o número da vaga do cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete fica corrigido para 2831.
Art. 4º No Anexo III - Cargos da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA transferidos para o Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão, integrante do Decreto nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, na coluna Denominação, nas situações atual e nova, a denominação do cargo relativo à vaga 13422 fica corrigida para Assessor Administrativo II.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
MALDE MARIA VILAS BÔAS, Secretária Municipal de Gestão
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 15 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo