Estende a denominação dos logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de referência.
DECRETO Nº 58.655, DE 12 DE MARÇO DE 2019
Estende a denominação dos logradouros públicos que especifica e fixa os pontos de referência.
BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2016-0.221.238-0,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estendidas as denominações dos logradouros abaixo relacionados, identificados na Planta de Denominação de Logradouros – PDN-R02 22/0070/18 – Assentamento Cidade Azul, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB, situados no espaço livre 4M do croqui patrimonial 1-00276, setor 91, no Distrito de Jabaquara, Subprefeitura do Jabaquara, conferidas pelo Decreto n° 8.252, de 13 de junho de 1969, na seguinte conformidade:
I - Rua Brás de Melo Moniz, CODLOG 03.638-2, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome e por “Via de Serviço 1”, que constitui seu prolongamento natural (quadra 410), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Joaquim Lopes Poupino (quadra 427);
Término: aproximadamente 275 metros além do seu início, em balão de retorno (quadra 410);
II - Rua Manuel Monteiro, CODLOG 12.816-3, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, por “Via de Serviço 2” e por Viela Rita, que constitui seu prolongamento natural (quadra 410), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Filipe Fogaça de Oliveira (quadras 427 e 428);
Término: na ora denominada Rua Manuel Alves Mesquita (quadra 410);
III - Rua Manuel Alves Mesquita, CODLOG 12.780-9, ao logradouro conhecido pelo mesmo nome, que constitui seu prolongamento natural (quadra 300 e 410), passando a via a ter os seguintes pontos de referência:
Início: Rua Antônio Pinho de Azevedo (quadras 432);
Término: aproximadamente 49 metros além da agora denominada Rua Manuel Monteiro (quadras 300 e 410).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de março de 2019, 466º da fundação de São Paulo.
BRUNO COVAS, PREFEITO
CESAR ANGEL BOFFA DE AZEVEDO, Secretário Municipal de Licenciamento
JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil
RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Casa Civil, em 12 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo