CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (DECRETO Nº 58.648 de 1 de Março de 2019)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 01/03/2019
Data de publicação 02/03/2019
Ementa

Introduz alterações nos artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2005, relativa às contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo – RPPS, adequando-os à Lei nº 17.020, de 27 de dezembro de 2018, que institui, no âmbito do Município de São Paulo, o regime de previdência complementar de que trata o artigo 40 §§ 14 e 15, da Constituição Federal, e estabelece providências correlatas; fixa outras normas regulamentares pertinentes.

Situação

ALTERADO

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 02/03/2019 , p. 1
Referenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SG (2018 - 2020)

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - SMCV (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS

ALTERAÇÃO - ATO NORMATIVO

CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA

SERVIDORES - PREVIDÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO E CONTRIBUINTES

REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - RPC

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - IPREM

ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SAMPAPREV

Alterações

  1. Decreto nº 58.718/2019 - Altera o “caput” e o § 2º do artigo 7º do Decreto.

Notas Complementares

REVOGAÇÃO:

  1. § 6° do artigo 3° do Decreto nº 46.860, de 27 de dezembro de 2005.